domingo, 19 de julho de 2009

ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS SOBRE O ESTATUTO DA AFC

Na Assembléia do dia 18 de julho de 2009,
quando o associado Torquato sugeriu que se punisse a Gestão 2006-2008, com a inelegibilidade por oito anos, e eu disse que isso não era possível, pois não constava na lista de PUNIÇÃO do estatuto, tudo isso em razão do Art. 009 só prevê: Advertência, suspensão ou eliminação do associado.
Em seguida o associado Jairo Couto, se pronunciou dizendo que se tratava de um caso OMISSO, e que segundo o ART. 063, isto poderia ser decidido pela assembléia.


Não voltei ao plenário para fazer as devidas explicações sobre este assunto proposto por Torquato, pois tinha certeza que dificilmente isto seria aprovado, mas fiquei atento, e se a assembléia recorresse ao Art. 063, claro que daria minhas explicações. Inclusive com todo respeito que tenho ao meu amigo e colega Torquato, e ele sabe bem disto.
Portanto, para ficar bem claro para os associados e ao Conselho Fiscal, o Art. 063 diz que: “Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral”. Só que o Art. 063 é utilizado quando o Estatuto Social, não mencionar em nenhum de seus artigos sobre o tema em discussão. E naquele caso de PUNIÇÃO, o estatuto é claro no Art. 009, onde relaciona os tipos de punições, e qualquer outro tipo de punição a ser acrescentado, seria mudança estatutária, que teria que ser resolvida em uma Assembléia convocada para este fim.
Utilizo-me agora deste Blog da AFC, porque terminei esquecendo no final da reunião de prestar estes esclarecimentos, e ao mesmo tempo deixar claro aos nossos colegas associados, que não sou e nem pretendo ser o dono da verdade, em termos do Estatuto da AFC, mas eu não poderia deixar de dá estas explicações, para que em outras assembléias fiquemos mais atentos ao nosso estatuto e por fim esclarecer também que as PUNIÇÕES previstas no estatuto são para todos os associados, independentemente, seja ele ou não membro da diretoria.

Atenciosamente,

José Rezende Mendonça

Um comentário:

Anônimo disse...

Meu amigo "REZENDE" agradeço sua preocupação em esclarecer,mais gostaria de ressaltar que não sugerir "PUNIÇÃO" à diretoria passda,talvez tenha me expressado mal,o que realmente queria era o afastamento dos diretores envolvidos na prestação de contas pelo periodo igual ao prazo de apuração do "ERROS".até porque se por acaso eu sugerisse "PUNIÇÃO",estaria eu acusando os mesmos de "DOLO",e isso tenho certeza que não houve.
grande abraço;TORQUATO!!!