terça-feira, 8 de setembro de 2009

AFC ILHÉUS - 27 anos de história

HISTÓRIA DA AFC - 1983 - TEXTO NA ÍNTEGRA DO PRESIDENTE DA AFC, 1983, EM RESPOSTA AS DENÚNCIAS DO ENTÃO DEPUTADO FEDERAL JORGE VIANA


Ilhéus, 30 de junho de 1983.
À Tribuna do Cacau
Itabuna-Ba.

Senhor Redator,

Somente agora, (quando tomamos conhecimento de que realmente o Deputado Jorge Viana (PMDB-Ba)) notificou ao Senhor Ministro da Agricultura acusando a Ceplac de estar comprando MOTEL, é que julgamos do nosso dever, em consideração à instituição a que servimos, aos nossos associados, aos demais funcionários da CEPLAC e à sociedade da Região Cacaueira, principalmente ao povo de Ilhéus, prestar-lhe os seguintes esclarecimentos sobre a nota dessa Tribuna, edição de 22.06.83, sob o título “VIANA VOLTA A CRITICAR A CEPLAC”, esperamos possam ser publicadas, na integra, por esse prestigioso jornal, sem despesas para esta Associação:

1) Em nenhum momento, a Administração da CEPLAC, por qualquer dos seus membros, cogitou e ou encabulou negociação e, portanto, não pretendeu adquirir qualquer imóvel no litoral de Ilhéus (mas sim, esta AFC – Ilhéus);

2) Esta AFC – Associação dos Funcionários da CEPLAC, de Ilhéus, realmente, dispondo de C$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiro), que lhes foram alocados pelo CONSELHO DELIBERATIVO DA CEPLAC, no seu orçamento de 1983, conforme AJUSTE/387, dentro do seu programa de integração e lazer funcional, principalmente do seu pessoal de baixa renda, tem procurado encontrar um local próximo às praias da cidade, que lhe permita encaminhar a construção de uma modesta SEDE PRAIANA, rústica, que se tornasse um “ponto de encontro à beira do Atlântico, num ambiente seguro, sadio, selecionado e descontraído” dos quase 2000 funcionários da CEPLAC que residem em Ilhéus e adjacências, a exemplo do que já existe em Brasília, Itabuna, Belém Linhares, Gandu, Ubaitaba, Ipiaú e Eunápolis e como fazem na mesma área do Brasil, BANEB, COPERCACAU e outras entidades;

3) Neste sentido, entre outras já examinadas, embora sem qualquer compromisso formal, surgiu uma área na rodovia Pontal - Olivença, próxima à praia do Cururupe, pertencente à firma Sociedade Comercial Ilhéus de Bebidas Ltda., local conhecido como “CARECAO”, porque ali funciona um antigo bar/restaurante/pousada de praia, embora com suas instalações precárias;

4) A denúncia, portanto, de que se trata de um “Motel de Alta Rotatividade“ é leviana porque, inverídica, o que poderá ser comprovado peãs fotos anexas e somente pode ter tido o propósito venenoso de tumultuar a aquisição de uma pequena área de lazer; caso alguém utilize a área do bar “Carecão” para fins inadequados à sua finalidade, desconhecemos completamente;

5) A denúncia, portanto, repetimos, não tem o menor fundamento, é inverídica, tendenciosa e busca, como outras, tentarem desmoralizar a CEPLAC perante a opinião pública e governamental, com intenção que não cabe a esta AFC - Ilhéus julgar, pois somos totalmente apolíticos, mas, que não lhe impede de observar, no sentido de preservar suas finalidades e os direitos dos seus associados e funcionários da CEPLAC;

6) No sentido de evitar, interpretações errôneas dos que maliciosamente busquem comprometer a CEPLAC, decidiu a AFC – Ilhéus, interromper “sine die” qualquer proposta de aquisição do tão sonhado terreno, aguardando outra oportunidade, se Deus um dia permitir isso possa acontecer;

7) Finalmente, ressalvando por dever a Administração da CEPLAC, a AFC – Ilhéus, por seus Dirigentes e Associados, suas esposas e filhos, declara não esquecer, porém, que a uma de núncia inconseqüente do Deputado Jorge Viana, em quem confiávamos que veio lhes privar de uma boa área de lazer – aspiração de tantos anos – para os seus filhos, e, ainda, pelo contrário, até lhes imputar subliminarmente, induzir como “Pretensos donos e usuários de Motel” tentando minar a sagrada tranqüilidade dos seus lares... Isso nós jamais esqueceremos...


Atenciosamente
João Lavinsky de Andrade
p/Diretoria

(“Com a solidariedade das Sociedades dos Engenheiros Agrônomos do Cacau (SEAC), Associação dos Funcionários da CEPLAC – Itabuna, Linhares, Ubaitaba, Eunápolis, Gandu, Brasília e Ipiaú”)
Fonte: Ata de Reunião dia 05/07/1983 – Livro I da AFC (na integra).

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