A Resolução 001/2010 da AFC-Ilhéus, que passou a vigorar a partir de 22 de maio, estabeleceu novos valores das taxas que deverão ser cobradas na realização de eventos em sua sede social.
Festas de aniversários, casamentos e confraternizações, noturnas ou diurnas, solicitadas pelos associados, e ou seus dependentes legais (*) – Sem conjunto musical – BANDA: R$300,00;
– Com conjunto musical – BANDA: R$500,00;
(A responsabilidade pela limpeza da área será da AFC)
Festas de aniversários, casamentos e confraternizações, noturnas ou diurnas, solicitadas por Terceiros, e ou seus dependentes legais .
– Com ou sem conjunto musical – BANDA: R$1.000,00;
(A responsabilidade pela limpeza da área será da AFC)
Festas de beneficência Social, diurna e sem uso da piscina = R$(Grátis)
(A responsabilidade pela limpeza da área será do solicitante)
Salão de festas com BANDA, solicitada por associados ou terceiros
- O valor será definido pela diretoria
(A responsabilidade pela limpeza da área será da AFC)
Festas de aniversários e confraternizações, diurnas (Natal, São João, etc), solicitadas pelo associado, com som mecânico. = R$(Grátis)
(A responsabilidade pela limpeza da área será do solicitante)
Festas de aniversários, casamentos e confraternizações, noturnas ou diurnas, solicitadas pelo Diretor para o Diretor, que tenha assiduidade nas reuniões e atribuições estatutárias em dia com a Associação, bem como associados com relevantes serviços prestados a AFC.
R$(Grátis) - Estatuto Social Art. 56 Parágrafo Único.
(A responsabilidade pela limpeza da área será do solicitante)
Aluguel da área para Recreação Escolar, diurna, sem uso da piscina. R$(Será definido pela Diretoria)
(A responsabilidade pela limpeza da área será da AFC)
Aluguel mensal do campo de futebol, noturno – Uma vez por semana com duração de 90 minutos.
R$500,00
Aluguel mensal do campo de futebol, diurno – Uma vez por semana com duração de 90 minutos.
R$150,00
Nota:
(*) Os dependentes legais são: Cônjuge, companheira (o), filhos (as), netos (as) até 24 anos, ou idade superior, desde que estejam garantidos por LEI. Para estes casos se exigirá o Documento comprobatório. (Regimento Interno – Art. 05 – Parágrafo único). Em todos os alugueis, os responsáveis terão que assinar um Contrato com Termo de Responsabilidade. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria.
José Bezerra da Rocha - Presidente
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