segunda-feira, 8 de agosto de 2011


AFC ILHEUS COBRA RESPONSABILIDADE DA OI TELEFONIA PARA CUMPRIMENTO DO CONTRATO DE TELEFONIA CELULAR.

Ilm° Sr.

Julio César Moraes Rocha
MD Diretor de Clientes Empresariais NE da
Oi. TNL PCS S.A.

Prezado senhor,

O PLANO OI. EQUIPE FLAT oferecido pela telefônica OI e firmado entre esta e a ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC –ILHEUS – AFC – situada na Rod. Ilhéus – Olivença, Km 0, em vigência há 08 (oito) meses, apresenta algumas distorções que julgamos conveniente apresentá-los a esta concessionária.

No fluir desse contrato, foram detectadas diversos procedimentos decorrentes da implementação deste atual plano que descumprem o originalmente contratado. Para saná-las, nosso gestor insistentemente manteve contato mediante e-mail, telefone além de reuniões com os prepostos dessa concessionária ofertante do plano no objetivo de equacionar a situação.

Todavia, os nossos esforços junto a telefônica OI para promover as correções foram infrutíferos. As conseqüências decorrentes desta inação geraram um acúmulo desnecessário de pendências que obstacularizam o funcionamento do plano em sua plenitude ou, dizendo de outra forma, a falta dos ajustes que esta concessionária tem protelado em adotar dificulta a operacionalização quanto ao que foi contratado.

Deste modo, seria desnecessário de nossa parte elencarrmos os itens objeto deste contrato que não foram “ajustados” e, isto, por entendermos que já foram exaustivamente comunicados a esta concessionária. Todavia, buscando uma solução para que juntos continuemos a cumprir o contrato, é que destacamos os itens abaixo:

Item 1 – A não renovação das 34 linhas Oi controle que antecedentemente ficou acordado que seriam renovadas com base em valores de R$ 50,00, R$ 75,00 e, sem a cobrança da respectiva assinatura, não foi realizada, sendo, portanto, objeto de contestação por esta conveniada nos meses maio, junho, julho e agosto de 2011;

Item 2 – a não disponibilização das contas por parte da Oi de maneira que os serviços sejam descritos de forma clara e acompanhada dos respectivos valores cobrados nas diferentes modalidades de uso;

Item 3 – As emissões de faturas para cobranças com valores em desacordo ao pactuados entre estes contratantes. Por exemplo: foi acordado o valor de R$ 14,90 (quatorze e noventa) para assinatura e, R$ 19,90 (dezenove e noventa) para intragrupo.

Detalhando:

O primeiro (assinatura) foi concedido um desconto especial de 55%, deste modo, o valor original de R$ 14,90 (quatorze e noventa) ficou, após a dedução, R$ 6,70 (seis reais e setenta centavos); o segundo (intragrupo), foi aplicado um percentual de desconto de 75%, sobre o valor de R$ 19,90 (dezenove e noventa), resultando, no final na cobrança de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos). Referente à assinatura e intragrupo.
Entretanto, efetivamente, temos a seguinte situação:

- 708 (setecentos e oito) linhas estão cobrando 14,90 (quatorze e noventa);
-30 (trinta) cobrando R$ 19,87 (dezenove reais e oitenta e sete centavos);
-30 (trinta) cobrando o valor contratado de R$ 11,67 (onze reais e sessenta e sete centavos) relativos a assinatura e da modalidade intragrupo por ocasião da execução do contrato entre a AFC-Ilhéus e a Oi;

Item 4 – A existência de 30 linhas que não migraram para o pacote flat de 15.000,00 que estão sendo cobradas com base no contrato posterior, (R$ 24,90) portanto, já revogado pelo vigente, gerando prejuízos para os que estão utilizando estas linhas.

Item 5 – Cobranças indevidas nas contas que são contestadas mensalmente, e, as respostas por esta concessionária estão constantemente postergadas, o que deixa a falsa impressão de que conveniada AFC-Ilhéus estar inadimplente. Os efeitos disso são evidenciados na dificuldade da gestão de serviços rotineiros como, por exemplo: resgate e desbloqueio de linhas perdidas (validação de novos chips), além dos avisos que sistematicamente o usuário recebe, quando do atraso de pagamento das contas contestadas e, que, inconscientemente, atribuem à direção dessa associação. Recentemente houve corte expressivo de linhas o que gerou grande desconforto do usuário e conseqüentemente, desgaste da direção dessa associação;

Item 6 – A remessa do CD contendo as informações referentes ao detalhamento ou especificação contas por usuário (ver item 2).

Face ao exposto, reiteramos, o papel de informá-lo sobre todas essas pendências. Situação renitente e que aponta para prováveis prejuízos. Nesse sentido, convém ressaltar, que o bônus oferecido pela Oi constante no contrato em vigor, está sendo absorvido para cobrir pagamentos de faturas, sendo que, este bônus, foi negociado para liquidarmos dívida remanescente existente a AFC-Ilhéus e a Oi. Isto posto, entendemos ser conveniente desenvolvermos, conjuntamente, esforços para equacionarmos estes problemas definitivamente.

Ciente de que seremos atendidos e que os problemas serão sanados é que estamos recorrendo a vossa senhoria ao tempo em que renovamos laços comercias de confiança e estimação;


Atenciosamente

José Bezerra da Rocha
Presidente da AFC-Ilhéus



c.c.
Moisés Santos Neto
Supervisor de vendas Oi para Negócios

Eduardo Luiz Fernandes dos Santos
(Gestor administrativo do plano – AFC-Ios- Oi.)



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