terça-feira, 4 de novembro de 2014

AFC – REFORMA ESTATUTÁRIA JUSTIFICATIVA



Em razão do Novo Código Civil Brasileiro, atualizado em 2010, nosso estatuto ficou com vários artigos inválidos, sob pena de nulidade, caso não seja realizado a reforma.

1 – O Novo Código Civil Brasileiro, no Capítulo II – Das Associações, no Artigo 54 diz, sob pena de NULIDADE, o estatuto das associações conterá:


Item V - o modo de constituição e o funcionamento dos órgãos deliberativos (Redação dada pela Lei nº 11.127 de 2005).

E é exatamente este único item dos setes existentes no Novo Código, que nossa AFC não dispõe.

2 – Com a reforma cria-se o Conselho Deliberativo com suas devidas atribuições e competência.

3 - Em razão disto alguns artigos serão alterados para se inserir “com o aval deste Conselho”.

4 – Com a criação do Conselho Deliberativo a Diretoria terá apenas os seguintes membros:
a)    Presidente
b)    Vice – Presidente
c)    Secretários – I e II
d)    Tesoureiros – I e II.

Os demais diretores passarão para o Regimento Interno com todas suas atribuições para DEPARTAMENTOS, a serem criados pela Diretoria Administrativa, após as eleições.

5 – Na reforma também, o Capítulo sobre o Sistema Eleitoral irá para o Regimento Interno, com as suas devidas alterações, que será proposto à Assembleia Geral Extraordinária.

6 – Nas Disposições Gerais, terá um artigo que disciplinará de quando passará a vigorar as alterações das mensalidades e o Conselho Deliberativo.

7 – No mais, a reforma se restringe a correções de palavras ou textos em alguns artigos, por estarem errados ou não condizem mais com a realidade.

8 - Na Assembleia Geral Extraordinária que será agendada para o dia 06 de dezembro do corrente ano, a Diretoria Administrativa irá discorrer todos os artigos, parágrafos e itens que sofreram modificações e as razões pelas quais foram modificados. Cabendo a assembleia aprovar ou não as sugestões e ou alterá-las em parte ou no todo, desde que seja aprovado pela maioria presente na assembleia.

Luiz Eduardo Fernandes – Presidente
José Rezende Mendonça – Secretário -II

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